Estatuto

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Fundação, Duração e Objetivos.

Art. 1º Sob a denominação de “Academia de Letras Rio-Clarense, cuja sigla é Alerc-SP, fica constituída uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, composta por interessados em Letras e Literatura, e que se regerá pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento Interno.

§ 1º A Alerc-SP tem como data de fundação o dia 20 de julho de 2024, e foro jurídico, a cidade de Rio Claro SP.

§ 2° São considerados como fundadores da Alerc-SP os primeiros integrantes da Comissão de Criação da Alerc-SP, provenientes da Sociedade Vozes Literárias, que assinaram uma das três primeiras atas de reuniões, realizadas nos dias 15/06/2024, 29/06/2024 e 20/07/2024.

 § 3° Não há, entre os associados, direitos e obrigações legais recíprocos.

  $ 4º A Associação vigorará por prazo indeterminado, conforme ART.120, I CC/2002 e ART. 46° , I CC/2002.

Art. 2º A sede da Alerc-SP, será na Biblioteca Municipal “Lenyra Fraccaroli” situado a Av. 4, nº 427 – Centro, CEP 13500-420 – “Gabinete de Leitura”.

Art. 3º A Alerc-SP tem por finalidade:

I. Congregar indivíduos, estudantes, escritores, autores(as), acadêmicos(as), público em geral interessados em assuntos literários, proporcionando-lhes o livre debate de ideias e pensamento nas diversas formas de linguagem artística e cultural;

II. Incentivar, divulgar e promover ações, projetos, estudos e pesquisas sobre os variados aspectos da língua e da literatura, bem como divulgar, na medida de suas possibilidades financeiras, os resultados dos trabalhos realizados por seus associados e frequentadores

III. fomentar e difundir a produção literária local, com especial ênfase ao público estudante, jovens escritores(as) e autores(as), através de edição, publicação, concurso e premiação específica;

IV. Colaborar com entidades públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, no sentido de apoiar ações e projetos de cunho cultural e artístico literário;

V. Estimular o interesse pela literatura, o conhecimento e estudo dos grandes vultos da história literária, do passado e do presente, tanto de Rio Claro como do Brasil e do Mundo;

VI. Promover o resgate histórico de autores rio-clarenses do passado e a difusão de suas obras por meio de publicações, análises, dissertações e artigos publicados em mídias impressas e virtuais.

VII. Produzir anualmente um calendário de eventos, com feiras literárias, concursos literários com ou sem premiações para laurear os escritores, cursos, certames culturais, seminários, oficinas literárias/artísticas, palestras, simpósios, conferências, comemorações, saraus, noite de autógrafos, dentre outras atividades;

VIII. Promover, subsidiar e/ou produzir livros individuais e coletâneas de autores filiados à Alerc-SP, na medida de suas possibilidades financeiras, baseando-se a escolha na qualidade da obra apresentada, selecionada por um Conselho Editorial.

IX. Promover cursos, certames culturais, seminários, palestras, simpósios, conferências, comemorações, edições de publicações em jornais, sites, blogs, revistas e outras atividades compreendidas em seus objetivos.

X. Incentivar trabalhos da academia como coparticipantes de projetos interdisciplinares de outros segmentos, como música, artes visuais, teatro, educação, dentre outros;

XI. Incentivar programas de inclusão, com formatos alternativos de literatura para Pessoas Com Deficiência (PCDs), como áudio book, braile e linguagem de sinais quando solicitado.

CAPÍTULO II

DO QUADRO ASSOCIATIVO E DA ADMISSÃO

Art. 4° Os Membros do quadro associativo da Alerc-SP não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e são distribuídos em 7 (sete) categorias:

I. Efetivos, também denominados acadêmicos;

II. Correspondentes;

III. Postulantes;

IV. Beneméritos;

V. Honorários;

VI. Ativo e participante;

VII. Mecenas.

§1° A Alerc-SP é composta por 41 cadeiras, cada qual ocupada por um Membro Efetivo, com assento vitalício na entidade, que sejam naturais, residam ou atuem em Rio Claro ou região (abrangendo um circuito de até 100 quilômetros), cadeiras estas organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos patronos, não sendo permitida qualquer troca de cadeira por parte do Acadêmico.

§2º Cada cadeira tem um Patrono ou Patrona, escolhido dentre figuras importantes das Letras e Artes, em âmbito nacional e internacional, priorizando figuras de Rio Claro e região, cujos nomes tenham sido aprovados em Assembleia Geral, independentemente da distância ou nascimento, abrangendo, inclusive, pessoas nascidas em Rio Claro que estão em outros países”.

Art. 5° Membro Efetivo é aquele que tem o seu nome aprovado em Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, por maioria absoluta de votos, e seja empossado solenemente, ocasião em que receberá seu respectivo diploma, sendo esta investidura intransferível sob qualquer pretexto.

§1° Ao verificar-se a abertura de vaga para Membro Efetivo na Alerc-SP, o Presidente, imediatamente abre inscrição pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o respectivo preenchimento, sendo dada publicidade deste fato por meio digital ou por um dos jornais diários da imprensa local e oficial.

§2° O candidato à vaga deverá preencher requerimento e formulário próprios fornecidos pela secretaria da Alerc-SP, acompanhados de um “Curriculum Vitae” devidamente documentado, por meio do qual firmará compromisso de obediência ao Estatuto e Regimento da Alerc-SP, bem como às deliberações da Assembleia Geral, obrigando-se ainda ao pagamento de contribuições na forma estipulada pela Diretoria, (fixada em R$ 450,00 para o primeiro ano de funcionamento da entidade, podendo ser aumentada gradativamente de ano a ano, conforme aprovação feitas em Assembleia), além de firmar declaração de inexistência de impedimentos legais ao seu ingresso.

§3° Os critérios para sua admissão são fundamentais na análise de sua obra literária, comprovada por livros publicados, individual ou coletivamente (antologia) ou por sua colaboração, em caráter permanente, na imprensa local, com a publicação de artigos, crônicas, poesias, contos e outros gêneros literários, ou por sua comprovada distinção no âmbito cultural, histórico e geográfico da cidade.

§4° Nenhum candidato, sob qualquer pretexto, terá seu nome submetido ao escrutínio para admissão em Assembleia Geral especialmente convocada por edital para esse fim, sem o prévio consentimento da Diretoria, podendo esta, se for o caso, nomear uma comissão especial para avaliação prévia do pretendente a ingresso.

§5° O teor dos pareceres e das discussões sobre a admissão dos associados não será publicado ou lavrado em ata, nem deles se dará cópia a quem quer que seja.

§6° Ao ser aprovado para ocupar uma cadeira da Alerc-SP, o Membro Efetivo recebe um Patrono ou uma Patrona, designado pela Diretoria e, por ocasião da posse, fará elogio a esse, em forma de discurso, que ficará arquivado nos anais da Alerc-SP, disponível também no site da entidade.

§7° O candidato, cuja proposta de admissão não tenha sido aprovada, não pode se candidatar novamente no mesmo mandato.

§8° O Membro Efetivo que transferir sua residência para outra localidade fora da região definida acima, passará, mediante solicitação, a ser considerado Membro Correspondente, ficando sua vaga aberta para a admissão de novo Membro Efetivo.

Art. 6° Membro Correspondente é o escritor residente em outra localidade que, a juízo da Diretoria, for contatado e aceitar o convite para ingresso na Alerc-SP, sendo, nessa condição, obrigado a pagar 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição que for fixada para os Membros Efetivos.

Parágrafo único – Nessa categoria o número de Membros é ilimitado, sendo nela também locados os Membros Efetivos que transferirem sua residência para outra cidade fora da região definida em Assembleia, nos termos do §8° do Art.5°.

Art. 7° Membro Postulante é o portador de diploma de curso superior, devidamente reconhecido e registrado, ou estudante de ensino médio ou de curso superior, residente ou domiciliado em Rio Claro e região, que se interesse pela literatura, sendo admitido como tal mediante requerimento do interessado, aceito pela Diretoria.

§1° O Membro Postulante, além de declaração de inexistência de impedimentos legais ao seu ingresso, firmará compromisso de obediência ao Estatuto e Regimento da Alerc-SP, bem com as deliberações da Assembleia Geral, obrigando-se, ainda, ao pagamento de contribuições na forma estipulada pela Diretoria, nunca superior a 50% (cinquenta por cento) da taxa fixada para o Membro Efetivo, sendo facultativo o seu comparecimento a reuniões e eventos.

§2° O Membro Postulante poderá ser elevado à categoria de Membro Efetivo, desde que se inscreva quando da abertura de vaga nessa categoria, submetendo o seu nome à apreciação dos demais Membros Efetivos, por votação secreta, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observando o disposto no Art. 5° e parágrafos deste Estatuto.

Art. 8° Membro Benemérito é aquele que, em pertencendo a qualquer outra categoria, presta à Alerc-SP serviços relevantes, a juízo da Diretoria, ouvida a Assembleia Geral, bem como pessoa física, estranha aos quadros da Alerc-SP, que também tenha prestado sua colaboração moral ou material a essa entidade, não lhe sendo exigido pagamento de obrigações financeiras e nem comparecimento às reuniões e eventos.

Art. 9° Membro Honorário é aquele que, por sua atuação em favor da literatura ou da sociedade em que vive, venha a merecer tal distinção, reconhecida pela aprovação da Assembleia Geral, não lhe sendo exigido pagamento de obrigações financeiras.

Art. 10° Membro Ativo e Participante é aquele que participa regularmente e de maneira engajada frequentando as reuniões, contribuindo com ideias, participando de eventos, cumprindo funções e responsabilidades específicas, estando envolvido de maneira consistente e significativa com os propósitos da Alerc-SP.

Art. 11º Mecenas é a pessoa ou entidade que apoia financeiramente artistas, escritores, ou outras pessoas criativas e intelectuais, possibilitando que estes desenvolvam seus trabalhos, ou seja, qualquer patrono das artes ou das ciências que oferece suporte financeiro ou recursos.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art.12° Constituem deveres dos Membros:

I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, bem como as deliberações de seus órgãos deliberativos e administrativos;

II. Colaborar nas atividades da Alerc-SP.

III. Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para as quais for convocado;

IV. Desempenhar as funções ou tarefas para as quais tenha sido eleito ou nomeado, bem como tarefas que lhe sejam atribuídas.

V. Contribuir financeiramente para a manutenção da Alerc-SP na forma estabelecida nesse Estatuto, sendo R$ 450,00 em 3 parcelas para o primeiro ano da Academia.

Parágrafo único – Os Membros Benemérito e Honorário estão desobrigados de cumprir o estabelecido nos itens III a V deste artigo.

Art.13° Constituem direitos dos Membros:

I. comparecer às sessões, Assembleias Gerais e reuniões sociais;

II. fazer propostas, discutir, votar, eleger e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo da Alerc-SP.

CAPÍTULO IV

DESLIGAMENTO DOS MEMBROS

Art.14° O Membro da Alerc-SP pode desligar-se do quadro associativo mediante renúncia ou pedido de demissão, por escrito.

Art.15° O Membro da Alerc-SP poderá ser excluído de seu quadro associativo:

I. se for condenado pela Justiça, com sentença transitada em julgado, por prática de crime infamante ou hediondo;

II. se praticar atos desabonadores à moral e aos bons costumes, ou que sejam incompatíveis com as finalidades da Alerc-SP, ou que a essa acarretem danos de ordem moral, legal ou financeira;

III. se deixar de cumprir qualquer disposição deste Estatuto, Regimento ou de decisões da Assembleia Geral.

§1° Constatada a prática de qualquer dos atos tidos como infração ao disposto neste Artigo e demais disposições Estatutárias e Regimentais, a Diretoria promoverá a imediata Notificação ao Membro Efetivo para que apresente sua defesa no prazo de 20(vinte) dias, a contar do recebimento da notificação;

§2° Essa notificação será promovida por via postal com Aviso de Recebimento (AR) e, na hipótese de recusa do Membro Efetivo ao seu recebimento, a Diretoria promoverá sua Notificação Extrajudicial, por um dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

§3° Decorrido o prazo fixado no Parágrafo Primeiro, e apresentada ou não a defesa pelo Notificado, a Diretoria em reunião especialmente convocada para esse fim, deliberará sobre a procedência ou improcedência da imputação, e decidirá por maioria absoluta dos votos dos diretores presentes;

§4° Na hipótese de aplicação de pena de exclusão ao associado, este poderá recorrer à Assembleia Geral, tendo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de suas razões recursais, contados da data em que for Notificado da decisão pela Diretoria, por qualquer das formas definida no Parágrafo Segundo retro;

§5 Recebido o recurso pela Diretoria, esta promoverá de imediato a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para julgamento do recurso em última instância, devendo sua decisão ser cumprida incontinenti. Esta Assembleia Geral deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendendo ao que dispõem os artigos 16 e 17 deste Estatuto e seus respectivos incisos e parágrafos.

Art. 16° Excluído da Alerc-SP por qualquer que seja o motivo, ou dele retirando-se, o Membro não terá direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração de qualquer espécie ou natureza pelos serviços prestados nesta condição de “associado, diretor, conselheiro ou outra qualquer”.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17° São órgãos da Alerc-SP:

I. Assembleia Geral, órgão soberano com função deliberativa, composta dos Membros Efetivos, quites com suas obrigações estatutárias;

II. Diretoria, órgão executivo da administração;

III. Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 18° Compete à Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária:

I. Instalar-se, anualmente, no mês de março para deliberar sobre o Relatório de Atividades e a prestação de contas da Diretoria, relativos ao ano findo, bem como sobre o Programa Anua de Atividades para o ano em curso;

II. Instalar-se trienalmente no mês de abril para a realização de eleições da Diretoria;

III. A convocação da Assembleia Geral, quer se trate de ordinária ou extraordinária, é feita pelo presidente da Alerc-SP ou seu substituto, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos, por edital publicado na imprensa local, ou edital em sede, com prazo mínimo de 8 (oito) dias, sendo necessário o comparecimento, em primeira convocação, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos e, em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, podendo, neste caso, ser instalada com a presença de qualquer número de Membros Efetivos.

IV. Do edital de convocação constarão, obrigatoriamente, os motivos da realização da Assembleia Geral, dia, hora e local de sua realização, com 2 (duas) convocações, a primeira conforme estabelecido e a segunda, para 30 (trinta) minutos depois, quando será aberta com qualquer número, salvo nas hipóteses previstas neste Estatuto que exijam quórum qualificado para a instalação e deliberação;

V. A Assembleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre matérias mencionadas no Edital de Convocação;

VI. Para as deliberações, quer se trate de Assembleia Geral Extraordinária ou Ordinária, exigir-se-á o voto favorável da maioria dos Membros Efetivos presentes, tanto em primeira convocação como em segunda convocação, observadas as execuções previstas no Art. 17 deste Estatuto;

VII. Em todos os assuntos levados à votação, o Presidente da Alerc-SP somente votará em caso de empate.

Art. 19° A Assembleia Geral será instalada extraordinariamente quando necessário for, mediante convocação especial, para deliberar sobre as seguintes questões:

I. Destituição de componente da Diretoria que não cumpra o presente Estatuto, o Regimento ou decisões da Assembleia Geral e da Diretoria, bem como se praticar atos que desabonem a Alerc-SP;

II. Apreciação de recurso contra decisão da Diretoria, inclusive quando se tratar de rejeição de proposta de admissão ou proposta de exclusão de Membro, ou de destituição de componente da Diretoria, em instância de recurso;

III. Alteração ou reforma parcial ou total do Estatuto;

IV. Alienação ou fixação de ônus referente a bens imóveis e do acervo da Alerc-SP, por proposta da Diretoria;

V. Autorização para recebimento de bens, doações ou legados, caso estejam gravados com ônus;

VI. Referenciar ou não as decisões da Diretoria, proferidas sobre casos omissos neste Estatuto;

VII. Outros assuntos de sua competência.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os itens I, III, IV e V do presente Artigo, exigir-se-á o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para tais fins, sendo necessário o comparecimento, em primeira convocação, da maioria absoluta dos Membros Efetivos, e de, no mínio, 1/3 (um terço) em segunda convocação, a ser feita 30 (trinta) minutos depois.

Art. 20 ° Somente têm direito a voto nas Assembleias Gerais os membros Efetivos em gozo de seus direitos, vedado a voto por procuração.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA

Art. 21° A Alerc-SP é dirigida por uma Diretoria, eleita em Assembleia Geral, para mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por mais 1 (um) período consecutivo para o mesmo cargo, devendo os seus componentes permanecerem em seus cargos até a posse dos seus sucessores.

Parágrafo único. Aquele que integrar a Diretoria por 2 (dois) triênios consecutivos, pode pleitear novo cargo, desde que diversos daquele que exercera na última gestão.

Art. 22° Ocorrendo vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, caberá aos demais componentes da Diretoria a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o preenchimento das vagas e complementação dos mandatos.

Art. 23° A Diretoria é composta dos seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente, Secretário Geral, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Diretor de Acervo, Diretor de Comunicação, que exercem suas funções sem receberem qualquer remuneração, não mantendo com a Alerc-SP qualquer espécie de vínculo empregatício.

Parágrafo único. Aos ocupantes de cargos em Departamentos ou Comissões, é vedado o pagamento de remuneração a qualquer título.

Art. 24° São passíveis de perda de mandato de seus cargos os membros da Diretoria, Comissões Permanentes ou Departamentos que faltarem, no prazo de 12 (doze meses), injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, dos órgãos a que pertençam.

Art. 25° Os Diretores poderão ser destituídos caso venham a incorrer em justa causa ou na prática de ato que importe em falta grave, nos termos do Art. 15 do presente estatuto, no que for aplicável.

Art. 26° Compete à Diretoria:

I. Reunir-se ordinária ou extraordinariamente;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento, assim como as decisões dos órgãos deliberativos e administrativos;

III. Apresentar à Assembleia Geral anual, conforme Artigo 18°, inciso I, do presente Estatuto, o Relatório das Atividades desenvolvidas pela Alerc-SP no exercício findo;

IV. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral anual, o Programa de Atividades para o novo exercício, conforme Artigo 18°, inciso I, do presente Estatuto;

V. Executar o Programa Anual de Atividades aprovado pela Assembleia Geral;

VI. Suspender e demitir as pessoas que forem contratadas observando as leis que regem a matéria;

VII. Realizar despesas, tais como pagamento dos vencimentos de pessoal admitido, aquisições de materiais de informática, de móveis e utensílios, de manutenção e de conservação de bens móveis e imóveis, necessários ao bom funcionamento da Alerc-SP.

VIII. Fixar anualmente, no mês de março, as anuidades para Membros Eleitos, Correspondentes e Postulantes e determinar a forma de pagamento, bem como definir o valor das taxas de admissão;

IX. Propor à Assembleia Geral a aplicação de penalidades de exclusão de Membro por justa causa, falta grave ou ausência injustificada três vezes seguidas sem apresentar atestado médico de si ou familiar próximo no prazo de uma semana, conforme dispõe o Art.15° desse Estatuto, bem como a consequente perda do mandato, no caso de integrante da Diretoria.

Art. 27° As decisões da Diretoria são tomadas pelo voto favorável da maioria de seus membros presentes.

Parágrafo único. Em todos os assuntos levados à votação, o Presidente da ALERC-SP somente votará em caso de empate.

Art. 28 Compete ao Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

II. Dirigir e coordenar as atividades administrativas, dedicando-se a tudo que interesse ao progresso e desenvolvimento da Alerc-SP, bem como zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento e das deliberações dos órgãos deliberativos e administrativos;

III. Organizar a Ordem do Dia para as Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria;

IV. Representar a Alerc-SP, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e em relação a terceiros;

V. Assinar o expediente ou delegar esse poder ao 1º Secretário para que o faça;

VI. Rubricar os registros de Ata e os da Tesouraria;

VII. Ordenar despesas e pagamentos de débitos regularmente contraídos, apondo, ainda, sua assinatura em todos os documentos da Tesouraria, assinando-os com o Tesoureiro;

VIII. Votar nas decisões em que haja empate;

IX. Nomear os coordenadores e componentes dos Departamentos e das Comissões Permanentes;

X. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral;

XI. Admitir e demitir funcionários, de acordo com decisões da Diretoria.

Art. 29° Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância de cargo;

II. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções, quando lhe for solicitado.

Artigo 30° Compete ao Secretário Geral


I. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;

II. tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria;

III. facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho;

IV. receber os relatórios e pareceres, encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado;

V. rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o ex- pediente;

VI. apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da Academia e dos Acadêmicos, no ano expirante.

Artigo 31° Compete ao 1° Secretário:

I. Providenciar a publicação do edital de convocação para as Assembleias Gerais e nestas obter assinaturas dos membros presentes apostas em relação própria ou lista de presença;

II. Redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como proceder à leitura na reunião seguinte;

III. Ter sob sua guarda e vigilância constantes os arquivos da Alerc-SP, os livros e documentos necessários ao funcionamento da Secretaria, bem como os móveis e utensílios que a guarnecem;

IV. Encarregar-se da correspondência, sob a supervisão do Presidente, assinando com ele, se for o caso;

V. Fornecer ao Presidente, quando solicitados, os elementos necessários à elaboração do Relatório de Atividades anual;

VI. Ter em ordem e em dia o registro geral dos membros da Alerc-SP, conforme sua categoria, com os respectivos endereços e informações pertinentes;

VII. Organizar fichário completo dos membros da Alerc-SP, com suas biografias, fotografias e tudo mais que possa informar a respeito de cada um;

VIII. Expedir convites para solenidades da Alerc-SP;

IX. Conservar à disposição dos membros da Alerc-SP e visitantes, livro de presença para que todos assinem, sempre que comparecerem à sede da Alerc-SP, se assim o desejarem;

X. Assinar com o Presidente todos os avisos, editais e publicações de qualquer natureza que se destinem aos meios de comunicação;

XI. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;

XII. Corresponder-se com instituições congêneres do Brasil ou do exterior;

XIII. Desincumbir-se de atividades solicitadas pelo Presidente, na área de sua competência.

Art. 32° Compete ao 2° Secretário:

I. Substituir o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II. Auxiliar o 1º Secretário sempre que lhe for solicitado;

Art. 33° Compete ao 1º Tesoureiro:

I. Proceder à arrecadação da receita ordinária e extraordinária da Alerc-SP, diretamente ou por meio de procuradores sob sua responsabilidade, depositando os valores na conta bancária da Alerc-SP;

II. Assinar cheques e recibos, em conjunto com o Presidente, para pagamentos autorizados, bem como requisição para obtenção de talonário bancário;

III. Adquirir, devidamente autorizado pela Diretoria, todo material de escritório e o que mais seja necessário para os serviços da Alerc-SP, após cotação de preços;

IV. Processar e efetuar o pagamento das contas autorizadas pela Diretoria, mediante o visto do Presidente;

V. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros, móveis e utensílios da Tesouraria, assim como os valores e Bens devidamente inventariados, de cuja responsabilidade participa também o 2° Tesoureiro;

VI. Apresentar, trimestralmente, no último dia útil do mês, o balancete da receita e despesas e o saldo, afixando-o na sede da Alerc-SP, comunicando a inadimplência à Diretoria.

VII. Excepcionalmente, no primeiro ano este balancete deverá ser apresentando mensalmente.

Art. 34° Compete ao 2° Tesoureiro:

I. Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II. Auxiliar o 1° Tesoureiro sempre que lhe for solicitado.

Art. 35° Compete ao Diretor do Acervo:

I. Organizar e manter em ordem o Acervo da Alerc-SP;

II. Promover o enriquecimento do Acervo com obras de valor literário e cultural, que poderão ser destinados à sede da Alerc-SP;

III. Recolher as biografias e discursos na admissão dos Membros Efetivos, bem como os trabalhos por eles publicados;

IV. Organizar a hemeroteca digital da Alerc-SP.

Art. 36° Compete ao Diretor de Comunicação:

I. Providenciar a publicação da revista da Alerc-SP, sob sua supervisão, cuja periodicidade será definida conforme acordado com os patrocinadores, devendo os artigos serem avaliados pelo Grupo de Comunicação da Alerc-SP, coordenada pelo Editor, que verificará se os textos atendem às finalidades da revista e se observam as normas estabelecidas pela Alerc-SP.

CAPÍTULO VIII

CONSELHO FISCAL

Art. 37° O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) Membros Efetivos, com mandato expresso de 3 (três) anos, semelhante ao da diretoria, sendo permitida a reeleição por mais 1 (um) período consecutivo para o mesmo cargo, devendo os seus componentes permanecerem em seus cargos até a posse dos seus sucessores eleitos junto com a Diretoria, e terá como função fiscalizar as contas da entidade e outras atribuições que possam ser definidas pelo Regimento Interno.

§ 1° Na primeira reunião do Conselho Fiscal será eleito o seu Presidente e seu Secretário.

§ 2° As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate.

§ 3° Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

a) Presidir as reuniões, sendo que a convocação será feita por escrito;

b) Substituir o Presidente em caso de destituição da Diretoria, cabendo-lhe convocar eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da efetivação da medida aqui mencionada;

§4° Compete ao Secretário:

a) Lavrar as atas das reuniões do Conselho, fazendo sua leitura na reunião seguinte;

b) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

CAPÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

Art. 38° A eleição para Diretoria e sua posse será realizada em uma única Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, no mês de julho, a cada (três) anos, sendo a apuração feita logo após o encerramento da mesma, seguida de sua posse. A Eleição será coordenada por uma comissão designada pelo Presidente, composta de 3 (três) Membros Efetivos, cabendo-lhes ainda, a apuração do pleito.

§ 1º As chapas que pretendam concorrer serão registradas na Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao dia marcado para eleição, com nomes dos concorrentes aos cargos da Diretoria.

§ 2° O pedido de registro de cada chapa deve ser subscrito pelos candidatos aos respectivos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.

§ 3° A eleição da Alerc-SP será feita por escrutínio e considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos apurados, sendo, em caso de empate, declarada eleita a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente mais idoso.

§ 4° Não será permitido voto por procuração.

Art. 38° A posse dos eleitos é realizada em sessão solene no mês de maio, subsequente ao mês da eleição.

Art. 39° O membro eleito ou nomeado perderá o seu cargo em caso de:

I) Renúncia;

II) Abandono;

III) Exclusão do quadro associativo da Alerc-SP

Parágrafo único. A perda se dará, no caso da alínea I, por manifestação escrita do renunciante; no caso da alínea II, pelo não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas do órgão, comissão ou departamento a que pertença; e no caso da alínea III, com a aprovação da exclusão do quadro associativo pela Assembleia Geral, observado o disposto nos Artigos 14, 15 e 16 deste Estatuto.

CAPÍTULO X

DOS FUNDOS PATRIMONIAIS E SOCIAIS

Art. 40° São consideradas fontes de recursos da Alerc-SP as anuidades, contribuições e taxas dos Membros Efetivos, Correspondentes e Postulantes, bem como as verbas e

Subvenções que obtiver dos Poderes Públicos, além de doações, legados, patrocínios, promoções e convênios, edições e publicações da entidade.

Art. 41° Os fundos patrimoniais são constituídos por bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doação ou legado, e pelo conjunto de valores, ativos e passivos, demonstrados em balanço social.

§ 1° Todos os excedentes financeiros deverão ser obrigatoriamente investidos nas atividades próprias da Alerc-SP.

§ 2° É vedado, de forma absoluta, proceder-se à distribuição de bens ou parcelas do patrimônio líquido, inclusive em razão de desligamento, exclusão ou falecimento de Membro da Alerc-SP, qualquer que seja sua categoria.

Art. 42° A Alerc-SP pode aceitar patrocínios, doações e legados em valores monetários ou em bens de qualquer espécie, móveis ou imóveis, devendo adquirir a posse e determinar-lhes o destino, caso a doação não tenha sido feita com finalidade específica.

Parágrafo único. A Alerc-SP poderá valer-se, especificamente, dos benefícios da lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991, denominada Lei Rouanet, e legislação complementar, assim como de outras leis análogos de âmbito federal, estadual e municipal que venham a substitui-la, para a realização de quaisquer dos seus fins sociais, e para a aquisição, construção, restauração, reforma de bens imóveis, com o objetivo de utilização como sede social, biblioteca, arquivo e local para exposições.

Art. 43° Os fundos sociais da Alerc-SP são provenientes das seguintes fontes:

I. Anuidades, contribuições e taxas de admissão pagas pelos membros;

II. Subvenções de entidades públicas, destinadas pelos seus órgãos competentes;

III. Edições e publicações da ALERC-SP;

IV. Resultados de aplicações financeiras;

V. Doações, contribuições e patrocínios de empresas ou instituições de caráter público ou privado;

VI. Doações ou patrocínios obtidos por meio dos programas de incentivos culturais;

VII. Recursos provenientes de parcerias, convênios, prestação de serviços, cursos, produção de materiais, cessão de direitos, cessão onerosa de espaços em suas publicações;

VIII. Outras rendas eventuais.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44° O ano social da Alerc-SP inicia-se em maio.

Art. 45° A Alerc-SP poderá ser extinta se vier a ocorrer a absoluta impossibilidade de cumprimento das suas finalidades.

Art. 46° Em caso de dissolução da Alerc-SP, seu patrimônio será destinado ao Gabinete de Leitura Biblioteca Municipal Lenyra Fracaroli, ou a outra biblioteca Municipal que mais necessite, ficando tal decisão ao arbítrio da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 47° O presente Estatuto poderá ser reformado no seu todo ou em parte, na conformidade do disposto nos Artigos 18 e 19 deste Estatuto, sempre que for considerado conveniente, para melhor realização dos objetivos da Alerc-SP, ficando absolutamente vedado proceder-se qualquer modificação no que se refere ao Artigo 1° e seus parágrafos.

Art. 48° A correspondência oficial da Alerc-SP, será feita em papel com logotipo da entidade, que o fornecerá ao Acadêmico para seu uso.

Art. 49° A Alerc-SP, em suas correspondências e documentos, deverá observar o Manual de Uso da Marca, elaborado pelo Grupo de Comunicação, que o disponibilizará à diretoria, com réplica no site.

Art. 50º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de julho de 2024, e a Diretoria fica autorizada a proceder ao seu registro em cartório competente, bem como afixá-lo em sua sede e divulgá-lo.

Rio Claro, 20 de julho de 2024

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Nilce Franco Bueno
Presidente Interina

Rosa Acassia Luizari
1ª Secretária

André Filipe Porta
Advogado